
Perguntas e respostas para tirar todas as suas dúvidas sobre Trabalho X Covid-19!
P. Sou obrigado a retomar o trabalho presencial, se chamado pela empresa?
R. Se você não estiver de licença médica ou férias o empregado que for chamado para voltar ao trabalho presencial é obrigado a retomar suas atividades nas dependências do empregador sob pena de demissão por justa causa (abando de emprego).
P. A empresa é obrigada a fornecer equipamentos de segurança para prevenção da COVID-19? Se sim, quais?
R. A empresa é obrigada a fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e exigir que o empregado os use em suas instalações. No caso da COVID-19 os EPIs obrigatório são: máscara (em quantidade que permita a troca do equipamento a cada 3 horas, como recomendado pela OMS) e álcool gel para uso constante, de preferência um recipiente para cada empregado.
P. Quais reestruturações a empresa tem que fazer em seu ambiente físico?
R. A empresa que optar por retomar as atividades deverão proporcionar o distanciamento mínimo entre os empregados de 1,50m conforme recomendação da OMS e evitar que seus empregados se aglomerem nos refeitórios e espaços de descanso e café.
P. O empregado é obrigado a usar máscara nas dependências da empresa?
R. Nos termos da Lei nº 14.019/2020, todos são obrigados a usar máscara em espaços de circulação, isso inclui as dependências da empresa e o empregador é obrigado a fiscalizar esse uso. Caso o empregado se recuse a usar máscara poderá ser advertido e em último caso dispensado por justa causa por insubordinação.
P. Sou obrigado a informar o empregador que estou com suspeita de COVID-19 ou testei positivo?
R. O empregado que estiver com suspeita de COVID-19, deverá informar imediatamente esse quadro ao seu empregador, para que seja afastado e não coloque em risco a saúde dos demais empregados. Caso o teste de COVID-19 seja positivo esse resultado deve mediamente ser informado ao empregador e o empregado deverá permanecer em quarentena conforme orientação médica.
P. O que acontece se eu não avisar que estou com suspeita de COVID-19 ou que testei positivo?
R. O empregado que estiver com suspeita de COVID-19 ou que testar positivo e não informar imediatamente ao empregador, poderá ser advertido ou dependendo do caso ser demitido por justa causa por colocar em risco a saúde pública. Além da advertência e possível demissão o empregado ainda poderá responder civil e criminalmente por colocar em risco a saúde pública. Por isso, informe imediatamente em caso de suspeita ou teste positivo de COVID-19 e mantenha rigorosamente a quarentena.
P. A empresa pode proibir a presença dos empregados no local de trabalho, ainda que não apresentem quaisquer sintomas de infecção pelo Coronavírus e desejem trabalhar?
R. SIM, a empresa pode adotar as providências que entender convenientes para proteger a saúde de seus empregados, devendo, no entanto, arcar com o pagamento dos salários.
Ficaram mais dúvidas? Entre em contato conosco!