
O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve explanação no tocante ao Dano Ambiental, qual sua origem, como é conceituada, como o meio ambiente e os danos a ele causados são tratados por países que serviram como exemplo para nossa legislação.
Tendo em mente que o Meio Ambiente é um bem coletivo, a legislação ambiental trata, portanto, de interesses difusos e coletivos, pois toda vez que o meio ambiente é danificado, esse dano é suportado por toda sociedade, vale lembrar que os efeitos são suportados inclusive por aqueles que efetivamente provocaram o dano.
Para chegar a uma ideia mais precisa sobre a responsabilidade civil quando ser trata de dano ao meio ambiente, necessário se faz percorrer sua definição e formas de caracterizar o dano, passando por países como Alemanha. Grécia, Itália até chegar à forma como a legislação brasileira aborda a questão do dano causado ao meio ambiente.
Necessário se fez, recorrer às legislações dos países acima citados, uma vez a legislação brasileira tem sua origem e base em conceitos trazidos por esses países, sem dúvida a legislação ambiental deve, assim como qualquer outro segmento do direito, atender aos anseios da sociedade, sem dúvida a sociedade tem consciência de que se não houver proteção ao meio ambiente a própria sociedade corre o risco de se extinguir.
Contudo, quem tem o dever de fiscalizar o meio ambiente, bem como se a legislação correspondente está sendo cumprida é o Estado, que tem essa função outorgada pela sociedade, que espera do Estado a garantia de que esse bem comum não seja danificado, depreciado, ou destruído e sim preservando para assegurar com isso a existência da sociedade.
Assim ao nos referirmos a essa responsabilidade estamos nos reportando à responsabilidade objetiva do Estado, que pode até responder de forma culposa pelo dano que não foi capaz de evitar. Essa responsabilidade objetiva do Estado brasileiro que foi praticamente toda trazida dos países já citados, os quais foram pioneiros na preservação ambiental de suas nações.
Quando se trata de meio ambiente é inevitável os seguintes questionamentos: o que devemos fazer para reparar os danos já provocados ao meio ambiente? Como deve ser mensurado o dano ambiental? Quais serão as consequências para toda a sociedade caso o meio ambiente não seja protegido?
Não podemos admitir que em nome do crescimento econômico, o Estado ignore o meio ambiente, destinando a natureza um tratamento de exploração quando deveria zelar pela sua proteção, pois como já esta sendo observado o resultado desse agir inescrupuloso, é a escassez dos recursos naturais, a poluição, a degradação da natureza, a extinção de espécies animais e a falta de água, entre outros.
Uma saída para essa crise nos recursos naturais que hoje se instaura no mundo é a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável, onde se busca uma forma de ativação econômica sem exaustão dos recursos naturais e degradação do meio ambiente.
Na esteira dessa necessidade de desenvolvimento sustentável, a legislação brasileira realizou avanços na contribuição para a solução da crise ambiental. Foi assim que a ordem constitucional vigente instituiu o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano fundamental, ordenando a sua defesa e preservação não só para os presentes como também e principalmente para as futuras gerações.
Com o desenvolvimento da consciência ambiental, foi atribuído ao meio ambiente um valor intrínseco, de forma que a nossa Carta Magna o define como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O meio ambiente não é mais visto de forma fragmentada, sob a ótica dos recursos naturais exploráveis e apropriáveis, mas como uma unidade, um complexo de interações que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O homem integra o meio ambiente, relacionando-se com a natureza original, a artificial e com os bens culturais, não havendo mais dúvida de que o ambiente é o abrigo indispensável para a sua sobrevivência, não lhe sendo dado abrir que qualquer tipo de proteção ou garantia já adquirida em relação ao meio ambiente.
Neste condão o Direito Ambiental, assume como norte a dignidade humana, cumprindo papel de suma importância na atual sociedade onde os efeitos do desenvolvimento científico e industrial acarretam perigo e risco de danos imprevisíveis, uma vez que dita as regras da preservação ambiental, promovendo o equilíbrio entre interesses tão contrastantes e antagônicos como o do crescimento econômico e a defesa de um meio ambiente sadio, buscando sempre atingir o desejado desenvolvimento sustentável.
Não se pode na atualidade aceitar que o homem continue depedrando o meio ambiente, como este simplesmente existisse para atender aos seus interesses econômicos, principalmente porque os recursos naturais limitados e pertencem a toda humanidade não podendo ser tratado como mera mercadoria.
Enquanto cada um de nós não nos conscientizarmos de que a natureza é parte integrante, e fundamental, de nossa existência, e adotarmos uma postura diversa a de simplesmente continuar saqueando, usurpando, e usando a natureza para nosso próprio prazer e interesse pessoal, estaremos cada vez mais próximo do fim da nossa existência no planeta Terra.
Assim é o momento de pararmos para repensar nossos valores, e assumirmos uma mudança de comportamento urgente, enquanto ainda existe meio ambiente a ser protegido. É hora de colocar os interesses particulares de lado e começarmos a pesar no outro, principalmente porque este outro com certeza será nosso filho e se pretendemos proporcionar futuro para eles, temos que começar a agir hoje, agora.
JULIANA MARCONDES MATIELLO
ADVOGADA – MARCONDES E MARCONDES ADVOGADOS