Junho é conhecido internacionalmente como o Mês do Orgulho LGBT+, uma homenagem ao episódio que muitos historiadores consideram como o início da luta organizada pelos direitos dessa comunidade nos Estados Unidos e, paralelamente, em outros países ocidentais. Foi em 28 de junho de 1969 que os frequentadores do Stonewall Inn., bar gay no vilarejo de Greenwich, em Nova York, resolveram dar um basta nos anos de violência e perseguição policial aos seus membros e espaços de convivência, causando o “levante” ou “revolta” que daria origem ao movimento LGBT+ de hoje.
A criminalização da homofobia e da transfobia foi permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de junho de 2019. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passariam a ser enquadrados no crime de racismo.
A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:
• “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
• a pena será de um a três anos, além de multa;
• se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
• e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
No julgamento de 2019, a Corte atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS). Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema, um ponto que não foi atendido na época.
Na ocasião, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Segundo os votos apresentados:
• não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
• será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.