O Decreto 10.470/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada, de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.c
O referido decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho.
Na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 180 dias.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020. Segundo o governo, o objetivo é garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Fonte: Via Conjur