O seu condomínio provavelmente é gerido por um síndico, um subsíndico e 03 membros do conselho, mas você sabe qual é a função de cada um desses membros? E que você como condômino também possui funções especificas?
As atividades que são desempenhas por cada um dos membros que compõe a administração do condomínio, bem como o papel essencial e indispensável que cada condômino na harmonia do dia-a-dia do condômino devem ser conhecidas e praticadas por todos, conheça a função de cada um:
SÍNDICO
As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro e são:
- Convocar reuniões de assembleia;
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
- Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
- Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
- Fazer a gestão dos serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
- Elaborar previsão orçamentária anual;
- Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
- Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
- Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
- Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo, respondendo ainda com seu patrimônio pessoal pelos danos que derem causa.
SUBSÍNDICO
O subsíndico tem todas as atribuições legais do síndico e assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição
CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal é um órgão complementar ao trabalho do síndico. Sua principal função é conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral. Todo o trabalho dos conselheiros deve ser feito com duas premissas básicas: ética e transparência.
Fazem parte da lista de atribuições do conselho fiscal do condomínio as seguintes atividades:
- Acompanhar contas, orçamentos e documentação da gestão financeira;
- Garantir que os recursos arrecadados estão sendo aplicados corretamente;
- Conferir os balanços de contabilidade;
- Ajudar na elaboração da previsão orçamentária;
- Contratar o serviço de auditoria do condomínio se houver suspeita de desvios de verbas ou fraudes;
- Alertar o síndico sobre possíveis irregularidades;
- Eleger o presidente dentre os membros do conselho;
- Emitir pareceres concordando ou reprovando a prestação de contas anual;
- Escolher, em conjunto com o síndico, a empresa que prestará o serviço de seguro condominial;
- Ajudar o síndico a selecionar uma agência bancária para o condomínio;
- Verificar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas em assembleia;
- Emissão do relatório do conselho fiscal de condomínio;
- Acompanhar o trabalho do síndico e da administradora do condomínio.
Caso os membros do Conselho Fiscal deixem de cumprir suas tarefas e por ação ou omissão venham a causar danos ao condomínio ou não aponte de forma adequado eventuais irregularidades na atuação do síndico, poderão ser acionados por qualquer dos condôminos, e responderão civil e/ou criminalmente em juízo, respondendo ainda com seu patrimônio pessoal pelos danos que derem causa.
ATRIBUIÇÕES DOS CONDÔMINOS
Os condôminos devem ter em mente que para terem alguém trabalhando para o seu sossego e proteção de seu patrimônio é fundamental que apoiem e deem respaldo ao síndico, inclusive profissional.
É atribuição ainda dos condôminos agirem sempre com educação e bom senso, adotando algumas atitudes básicas, como:
- Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda.
- Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;
- Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Obs: Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.
- O síndico não é obrigado a ter conhecimento técnico de várias áreas;
- Fiscalizar a atuação de todos os membros que compõe a administração;
- Participar ativamente das Assembleias, apresentando seus argumentos no momento das deliberações.
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