O Procon Estadual do Rio de Janeiro lançou, nesta segunda (2), uma cartilha para responder às principais dúvidas sobre os direitos dos consumidores brasileiros em relação aos contratos de ensino.
Segundo o presidente do órgão, Cássio Coelho, o material traz esclarecimentos para ajudar na hora de renovar o contrato com as escolas, creches, universidades e outros prestadores de serviços educacionais.
Foram selecionadas para a cartilha as perguntas mais frequentes sobre a lista de material escolar, matrículas, direitos dos alunos inadimplentes, entre outras.
CONFIRA ALGUMAS DICAS!
MATERIAL ESCOLAR
- A escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico
- É proibida a solicitação de material de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza e tintas para impressora
- Não é permitida a determinação de marcas de material escolar
- A instituição de ensino pode oferecer aos responsáveis a opção de compra do material escolar na própria escola. É possível, nesse caso, a cobrança de taxa de material, mas deve ser informada previamente e acompanhada da lista. A escola não pode obrigar esta compra no seu estabelecimento; a exceção é a venda de apostilas e materiais próprios
INADIMPLÊNCIA E REAJUSTE
- A escola não por rescindir (romper) o contrato escolar por inadimplência enquanto transcorrer o ano letivo
- O reajuste da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato
ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
- A instituição não pode negar matrícula ao aluno com deficiência nem cobrar valor adicional. O aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade
[ Fonte: Yahoo! ]