Quando você chegar no cartório, para o casamento civil, se depara com a pergunta é comunhão parcial de bens?
Essa pergunta significa que naquele momento vocês devem decidir qual será o regime de bens do casamento, mas você sabe o que é regime de bens do casamento e quais são esses regimes?
Regime de bens nada mais é que o conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens que compõe o patrimônio do casal serão administrados.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, que são:
Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges. Isso serve inclusive no caso de doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal, ou seja, tudo é do casal, não existindo o dele e o dela!
Na Comunhão Universal de Bens, os cônjuges são meeiros, o que quer dizer que cada um possui metade de todo patrimônio acumulado por um casal.
Nesse regime somente os bens que forem adquiridos na constância do casamento de forma onerosa, serão partilhados, o que significa que o patrimônio adquirido antes do casamento ou que tenha sido adquirido por herança, por doação ou através de prêmio não será divido entre os cônjuges.
Os bens devem ser igualmente divididos entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado, por exemplo.
Sempre que os noivos não se manifestarem sobre o tipo de regime de bens que pretendem adotar, a lei determina que será o regime de Comunhão Parcial de Bens.
No regime de separação de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, o casal escolhe, ainda em vida, como ocorrerá a distribuição dos bens adquiridos durante o período do casamento.
Nesse regime o que está no nome de cada cônjuge fica exclusivamente para esse cônjuge, não há nenhum tipo de partilha ou meação dos bens. Não haverá um patrimônio comum do casal.
O Código Civil impõe que, nesse regime de casamento, os dois cônjuges contribuam para as despesas do casal na proporção dos seus rendimentos. A não ser que ajustem de modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.
Existem alguns casos em que a separação de bens é obrigatória:
No regime de participação final nos aquestos, cada noivo tem seu próprio patrimônio discriminado no contrato. E, à época da separação ou divórcio, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que poderá vender propriedades móveis sem autorização do outro. Os imóveis necessitam de autorização do outro cônjuge.