Você sabe o que é trabalho temporário?
É o regime em que o trabalhador é contratado por tempo determinado para suprir demandas específicas e pontuais, somente podendo ser utilizado em duas ocasiões:
A contratação pode ser realizada diretamente com a empresa em que o trabalhador atuará ou por intermédio de uma empresa de gestão de recursos humanos. Todas as informações sobre o regime de trabalho, jornada, horas extras e até férias e décimo terceiro devem constar no contrato.
A contratação temporária pode trazer alguns benefícios, tais como:
Os contratos de trabalho podem ter duração máxima de até 6 meses (180 dias), com possibilidade de renovação automática por mais 3 meses (o que totaliza 9 meses, ou 270 dias).
Entretanto, para poder ser firmado um novo contrato de trabalho temporário, é obrigatório esperar 3 meses contados da data de encerramento da primeira contratação. Por outro lado, caso a empresa tenha interesse em permanecer com o trabalhador, pode admiti-lo em regime CLT.
Pode haver contratação temporária tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e podem ser contratadas para atuar nas atividade-meio e fim da empresa, podendo ainda, o serviço pode ser prestado em qualquer outro local que não o próprio estabelecimento.
São direitos assegurados aos trabalhadores temporários:
É importante ressaltar que a celebração do acordo de trabalho temporário precisa obrigatoriamente ser feita por meio de contrato assinado entre a empresa contratante (seja ela a recrutadora de pessoal, seja a empresa tomadora do serviço) e o trabalhador. No documento devem constar as seguintes informações:
Vale ressaltar que no contrato de trabalho temporário não cabe período de experiência, como previsto no artigo 45 da CLT para trabalhadores contratados permanentemente. Da mesma forma, independentemente do ramo de atuação da empresa tomadora de serviço, não há qualquer vínculo empregatício.
Fique atento! Não observar o básico poderá acarretar passivo trabalhista!
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