“Diferentemente do que muitos empreendedores acreditam, o registro de software não garante a exclusividade sobre uma determinada categoria de produto ou serviço”, alerta o especialista em direito de propriedade intelectual, Francisco Ferreira, diretor da Globbal Marcas e Patentes, há mais de 30 anos orientando empresas a obterem a necessária proteção ao seus direitos industriais e intelectuais e a protegerem-se contra a violação desses direitos.
A proteção ao software, regulamentada pela Lei 9.609 de 19/02/98, independe de registro, tendo a validade de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da data de sua criação. Porém, para assegurar e facilitar a comprovação de sua autoria/titularidade, é recomendável seu registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O privilégio é conferido ao código fonte que faz a entrega do serviço digital, de modo que não impede que surjam no mercado outros produtos com a mesma finalidade, desde que se utilizem de código diverso. Isto ocorre, por exemplo, com os aplicativos de corrida, financeiros, pagamentos, e-commerce, conversação via chatbots, serviços de streaming, entre outros.
“Quando se pretende utilizar dos ‘serviços de UBER’ é possível que você acabe utilizando serviços de mesma natureza, porém oriundos de outra prestadora”. exemplifica Ferreira. Neste caso, isso ocorre quando uma marca de produto ou serviço se torna conhecida de tal forma que serve como referencial para os consumidores.
“Assim, pode-se colocar no mercado um produto ou serviço similar aos já existentes, porém ninguém poderá utilizar marca igual ou semelhante a outra já registrada no INPI para identificação de produtos ou serviços idênticos ou afins. Daí a importância do registro da marca” adverte.
Conforme assegura a Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca se mantém indefinidamente, desde que as renovações do respectivo registro sejam realizadas sucessivamente, a cada período de dez anos.
Para a efetiva proteção de sua marca, o especialista dá as seguintes orientações aos empreendedores que desejam lançar um produto ou serviço:
Busque o auxílio de um escritório especializado – É possível ao próprio interessado requerer registro de marca online junto ao INPI. Contudo, existem particularidades relevantes que, em geral, não são de conhecimento daqueles que buscam proteger sua marca. “Um escritório especializado na área da Propriedade Industrial é a melhor garantia para tudo dar certo. O correto enquadramento da marca na(s) classe(s) da Classificação Internacional de Nice, adotada pelo Brasil, e de acordo com os produtos ou serviços a serem identificados, assim como a condução de buscas prévias adequadas, o conhecimento quanto ao que é ou não registrável como marca e dos preceitos legais que regulam a matéria são fundamentais para o sucesso do registro”.
Faça a pesquisa preliminar de marca – Antes de realizar quaisquer investimentos em uma marca, convém conduzir buscas prévias a fim de apurar se já existe registro de marca igual ou semelhante, que possa impedir a obtenção do registro de sua marca. Até porque o uso indevido de marca alheia registrada é reprimido pela legislação, sujeitando os violadores a consequências nos campos civil e penal. “O mesmo se recomenda quando se pretende criar um site na Internet: há que se verificar se aquele domínio está disponível ou não”, esclarece Ferreira.
Faça sempre a renovação do registro – Para que a proteção da marca seja mantida, é necessário renovar o respectivo registro a cada período de dez anos. “O INPI não emite qualquer aviso aos titulares de registro no momento da prorrogação”, alerta o especialista. O pedido de renovação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, existindo prazo extraordinário de seis meses, mediante o recolhimento de taxas adicionais. Uma vez que a renovação não seja devidamente requerida, o registro é extinto e a marca perde a proteção legal, ficando, assim, disponível para qualquer outro interessado.
Faça o monitoramento da marca – Não basta registrar a marca, é preciso cuidar de impedir o uso indevido de marcas iguais ou semelhantes por terceiros. “Escritórios especializados realizam monitoramento semanal na Revista da Propriedade Industrial a fim de averiguar se registro de marca igual ou semelhante está sendo solicitado por outrem, visando adotar as medidas legais para evitar a concessão de registros que violam direitos de seus clientes, ou mesmo buscar sua anulação, evitando transtornos futuros que possam requerer, inclusive na necessidade de disputa judicial”, enfatiza Francisco Ferreira”.
[ Fonte: jornaltribuna.com.br ]