De acordo com a legislação trabalhista, o trabalho em feriados é permitido, mas há regras que precisam ser seguidas. Normalmente, os empregadores devem respeitar os feriados nacionais e locais, dando folga aos empregados. No entanto, em algumas atividades, o trabalho nesses dias pode ser necessário.
Nesses casos, a lei prevê compensações. Isso pode ser feito de duas formas:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado
- Concessão de uma folga compensatória em outro dia
Lembre-se: Seu contrato de trabalho e a convenção coletiva da sua categoria podem ter diretrizes específicas sobre o trabalho em feriados.
Consulte a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm