Como próprio nome diz a rescisão por acordo, é a composição feita entre empregado e empregador para encerrar o contrato de trabalho. Essa possibilidade foi trazida pela reforma trabalhista ocorrida em 2017, e regulamentou uma prática que era muito utilizada, porém de forma irregular, pois esses acordos eram feitos basicamente para que o empregado que desejava pedir demissão pudesse sacar seu FGTS, em contrapartida, assumia o compromisso de devolver a multa rescisória de 40%.
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), passou a ser possível que empregado e empregador pudessem rescindir o contrato de trabalho de forma consensual. Nessa modalidade a empresa paga apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia.
A rescisão consensual pode ser aplicada sempre que houver interesse de ambos (empregado x empregador), não podendo ser imposta, em especial pelo empregador, que deve adotar muita cautela quando propor a rescisão consensual nessa modalidade, pois o empregado pode entender que foi pressionado a abrir mãos dos seus direitos e processar a empresa na justiça com alegações de assédio moral.
Cuidados que devem ser adotados para a rescisão por acordo:
A – Formalização do Pedido (deve ser feito pedido de próprio punho caso a iniciativa da rescisão seja do empregado);
B – Verificar a estabilidade do empregado (mesmo sendo de comum acordo o empregado que goza de estabilidade não deve ser dispensado);
C – Homologação (não é mais obrigatória);
D – Anotação na Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão (devem ser feitas normalmente sem qualquer alteração);
E – Pagamento da Rescisão deve ser feito até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Havendo um acordo, não existe um formato padrão, mas ele deve ser formalizado e contar com assinatura de duas testemunhas, assim o empregador ficará com uma segurança jurídica estabelecida.
A rescisão por comum acordo pode ser muito vantajosa para empregado e empregador, mas fique atento para as formalidades necessárias e evite passivos trabalhistas.
Artigo desenvolvido pela Dra. Juliana Marcondes.