Há quatro anos, a Reforma da Previdência Social foi aprovada, introduzindo regras de transição que se tornam progressivamente mais restritivas à medida que o tempo avança.
Com isso, a cada início de ano, as condições para a aposentadoria pelo INSS se tornarão mais rigorosas. Confira o que irá mudar em 2024.
O que muda?
Em 2024, haverá duas alterações significativas nas regras de aposentadoria no Brasil:
- A idade mínima para a aposentadoria das mulheres será elevada para 58 anos e 6 meses, enquanto a dos homens permanecerá inalterada, mantendo-se em 63 anos e 6 meses.
- A pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição será aumentada para 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
A idade mínima progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição continuará a aumentar anualmente, atingindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2029.
Simultaneamente, a pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição também aumentará anualmente, alcançando 105 pontos para os homens em 2028.
Regras de transição
Além dessas mudanças, as regras de transição para a aposentadoria, destinadas aos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma da previdência aprovada em 2019, continuarão em vigor em 2024.
Estas incluem:
- Regra de Transição por Idade e Tempo de Contribuição: Permite que o trabalhador se aposente com a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, somada ao tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Regra de Transição por Pontos: Permite que o trabalhador se aposente com a pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição, somada à idade mínima exigida para a aposentadoria por idade.
- Regra de Transição da Aposentadoria Especial: Permite que o trabalhador se aposente com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para atividades insalubres ou perigosas.
Aqueles que planejam se aposentar em 2024 são aconselhados a consultar um advogado previdenciário para determinar qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso específico.
[ Fonte: jornalcontabil.com.br ]