O ordenamento jurídico brasileiro dispões de diversos tipos societários que podem ser aplicados nas mais diversas modalidades de empreendimentos, nosso objetivo é apresentar alguns dos mais utilizados sendo MEI, EIRELI, LTDA e S/A.
A figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) como o próprio nome já diz é pessoa jurídica constituído de forma unipessoal, ou seja único empreendedor, esse tipo societário foi concebido para tirar muitos empreendedores da informalidade, pode ser usado para uma gana extensa de atividades, porém tem um rol taxativo de atividades que podem ser exercidas, porém, uma grande limitação é seu limite restrito de faturamento.
No caso da EIRELI, sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é um tipo de pessoa jurídica criada em 2011 para acabar com os sócios de fachada, ou seja, aquele empreendedor que não tinha ou não queria um sócio em seu negócio, mas por conta das limitações da legislação vigente a época não podia constituir uma empresa de responsabilidade limitada sozinho, então buscava um sócio “fantasma” para tal fim, a limitação é que para esse tipo societário a lei exige um capital social mínimo de 100 salários mínimos Federal.
A Sociedade de Responsabilidade Limitada, LTDA, é tipo societário que já existe desde o código civil anterior ao vigente e trata-se de um dos tipos societários mais comuns no Brasil, esse tipo societário é baseado no “Affectio Societatis” palavra do Latim que consiste na vontade dos sócios em constituir um negócio, unindo seus anseios e vontades. Desde de 2019 a sociedade LTDA também pode ser unipessoal.
No caso Sociedade Anônima ou Sociedade por Ações, que leva em sua razão social a sigla S/A, é tipo societário regulado por lei própria 6.404/76, é comumente utilizada por médias ou grandes corporações por conta de seu custo elevado de manutenção e complexidade na gestão. O foco desse tipo societário diferente da LTDA não se trata da relação pessoal entre os sócios, mas o fim a que se destina o poder do capital. O foco na S/A é a busca de capital para realização de seu objeto e a respectiva geração de resultados financeiros para seus acionistas.
A pessoa jurídica pode passar por transformações de tipo societário durante sua existência a depender dos interesses de seus sócios.
Nas próximas semanas falaremos mais de cada tipo societário e suas especificidades.
Artigo produzido pelo Dr. Flavio Marcondes