A Constituição Federal, no art. 5º, inciso IV estabelece que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. A liberdade de expressão é uma grande conquista democrática para o país, principalmente após o longo período de censura que sofremos na Ditadura Militar (1964 a 1985).
Então posso falar, espalhar histórias, escrever o que eu quiser?
Não! Não é bem assim!
A liberdade de expressão é um direito, porém não é absoluto, sendo necessário também se ter proteção a outros direitos fundamentais, sem que isso se caracterize como censura, pois todos tem o direito de ter preservada sua imagem, como estipulado nos incisos V e X:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ou seja, é livre a expressão desde que não fira a imagem de outrem. Quando há a responsabilização de uma pessoa por algo que ela escreveu ou falou, que de alguma forma continha excessos, não se trata de censura ou “politicamente correto”, mas sim, respeito ao outro. Como já diz o ditado: “o seu direito termina onde começa o direito do outro”.
No Código Penal estão previstos três crimes que ofendem a honra do indivíduo:
INJÚRIA | DIFAMAÇÃO | CALÚNIA |
Ofender a honra de alguém, atribuindo palavras ou particularidades negativas, atingindo a dignidade, respeito e decoro da vítima – honra subjetiva. (Art.140 CP) | Atribuir à alguém a prática de ato ou acontecimento que o desonre, que seja negativo, ferindo sua imagem a terceiros – honra objetiva. (Art. 139 CP) | Caluniar é atribuir a alguém fato criminoso que não cometeu -honra objetiva (art. 138 CP).
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Ex. “Pedro é um cafajeste”; “Maria é uma promiscua”. | Ex. Pedro espalha no bairro que Maria está com o nome sujo e é uma péssima pagadora. | Ex. Maria espalha na empresa que o dinheiro que tinha no cofre sumiu, e que foi Pedro que roubou. |
O Estado através da legislação não tem como prever ou definir o que pode ou não pode ser dito, temos sempre que ter parâmetros de civilidade, moralidade, tolerância, respeito e bom senso. A liberdade de expressão não dá direito a agredir outros, mesmo que com palavras.
Por fim, na internet muitas pessoas têm a falsa sensação de anonimato ou de terra sem lei, porém a internet não admite tudo. O ambiente virtual tem mais vigilância do que podemos imaginar, podendo o ofensor ser responsabilizado nas esferas cíveis (danos morais/materiais) e criminal.