Falamos recentemente sobre a sucessão hereditária, e mencionamos a possibilidade de ser deixado um testamento, este documento permite que seja estipulado quem irá receber os bens de uma pessoa após a sua morte.
A legislação brasileira prevê que qualquer cidadão com capacidade civil poderá emitir uma declaração de última vontade, de sua livre escolha, dispondo de seus bens no todo ou em parte, respeitando os limites de 50% quando houverem herdeiros necessários.
O testamento é considerado um documento oficial, elaborado de forma unilateral que cria um negócio jurídico unilateral, já que não depende de aceitação por aquele que irá receber.
E qual a finalidade de elaborar um testamento? Bom, a principal finalidade é que seja disposto em vida, a forma e vontade daquela pessoa em relação à partilha de seus bens.
Ao optar por elaborar um testamento, o testador deverá escolher um documento público ou particular, sendo que em qualquer dos casos é necessária a presença de testemunhas (que não sejam descendentes, ascendentes irmãos ou cônjuges), que também irão assinar o documento.
É possível ainda incluir cláusulas condicionais no testamento, deixando bens para pessoas somente se determinado evento ocorrer. São muitas as possibilidades ao elaborar um testamento, lembrado que esse é um documento que dará destinação aos seus bens, assim a presença de um advogado também é importante, pois ele poderá indicar como utilizar os diversos tipos de cláusulas testamentárias.
Precisa de mais informações? Fale conosco!