Nos últimos textos falamos bastante sobre sucessão hereditária e testamento, porém, existem outras hipóteses de planejamento sucessório, por exemplo, a criação de uma holding.
Holding pode ser definido como uma sociedade empresarial constituída com o objetivo de adquirir quotas e ações de outras empresas, com o objetivo de administrar ou controlar uma empresa ou mais. As holdings familiares vêm sido muito utilizadas para planejamento sucessório, mas como funciona isso?
Bom, uma holding familiar é uma empresa constituída por pessoas da mesma família, com o objetivo de administrar o patrimônio desses familiares. Ou seja, a empresa detém o controle patrimonial de um ou mais pessoas físicas da mesma família. As holdings familiares podem ser unicamente com o objetivo de administração dos bens (pura), como também explorar outras atividades empresariais (mista).
Com a constituição de uma holding há os seguintes benefícios: planejamento financeiro, tributário, sucessório e blindagem patrimonial. Deve ficar claro que quando falamos em blindagem patrimonial estamos nos referindo a proteção do patrimônio contra “situações externas”, porém, se restar comprovado que houve má-fé e evasão fiscal, o patrimônio será atingido e o administrador responderá pelos atos cometidos em desconformidade com a legislação.
Sendo bem estruturada e com um bom planejamento, as holdings podem evitar de forma significativa conflitos familiares muito comuns em processos de inventário e partilha de bens, já que com a elaboração de um bom acordo de sócios/contrato social há pouco o que se discutir entre os participantes.
Antes de ser constituída, deve haver um estudo da viabilidade da constituição da holding, analisando o perfil familiar e negocial, sendo que todos os envolvidos devem estar de acordo. Como visto, há diversas estratégias que podem ser consideradas quando falamos de planejamento sucessório, sendo que é indispensável contar com apoio de profissionais especializados nesse momento.