Após discriminações cotidianas, elas buscam amparo no Judiciário até para trabalhar e receber atendimento de saúde.
A morte violenta atravessa as vidas da população trans brasileira. Entre 2008 e setembro passado, 1.645 pessoas dessa comunidade foram vítimas de homicídio no Brasil, segundo monitoramento da rede Transgender Europe (TGEU) sobre 80 países – as coletas são feitas por organizações, devido à falta de registros oficiais. Maior forma de violência, a morte é uma das faces nefastas dos direitos suprimidos de mulheres e homens transgênero, transexuais, trans não-binários e travestis.
Cenário de reconhecimentos relevantes – como a retificação do nome social e a criminalização da transfobia –, o Judiciário lida com parte significativa dessa busca por acesso a direitos. Nos tribunais, são refletidos os obstáculos diários que a população trans tem para obter respeito no ambiente de trabalho, receber tratamentos de saúde, ser tratada pelo nome que se reconhece, conviver com a família e ter a identidade considerada após a morte.
“Essas são violências simbólicas, diferentes das físicas que causam a morte. Mas todas elas geram um sentimento de que alguns corpos não são aceitos pela sociedade. O resgate da cidadania trans deve ser feito em todos os níveis sociais e institucionais”, afirma Maria Eduarda Aguiar, advogada que defendeu a criminalização da LGBTfobia no STF em 2019, representando a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra).
Os problemas na Justiça representam uma parte do todo, e chegam até ela justamente por não terem sido resolvidos no dia a dia da sociedade – mesmo nos casos em que já há uma garantia legal expressa. “O maior obstáculo é, frequentemente, a transfobia institucional, em que no cotidiano são criadas barreiras para o acesso a direitos já existentes”, avalia Aguiar, que presta assessoria jurídica na organização Grupo Pela Vidda, no Rio de Janeiro.
A retificação do nome social em documentos é um desses casos mais flagrantes. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração de nome e gênero no registro civil poderia ser feita diretamente no cartório – portanto, sem necessidade de autorização judicial (ADI 4275). Porém, ainda hoje, há processos nos tribunais estaduais discutindo o tema.
Mesmo citando a decisão, Isabella* teve o pedido para a adoção do nome e do gênero em registros negado, porque, de acordo com o juiz, ela não havia se “submetido à cirurgia de mudança de sexo” ou demonstrado estar apta à “adequação dos órgãos genitais”, e que só assim haveria constrangimentos para a vida dela. Em nenhum momento, inclusive, Isabella é tratada na decisão pelo gênero feminino – o que também é comum em outros processos.
O caso dela precisou escalar para a segunda instância para que fosse analisado o entendimento STF de que não é necessário nenhum procedimento prévio, basta se identificar como transgênero. A sentença foi, então, anulada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em março passado.
Em outros contextos, quem nega o direito ao nome e pronomes sociais são escolas, empregadores, empresas que prestam serviços. Instituição de ensino no Rio de Janeiro havia se recusado a alterar o nome da estudante Ana Julia* em provas e listas. Mudou após ela reclamar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Após alterar registro civil, uma mulher trans pediu retificação ao Santander, mas não foi atendida, e o internet banking continuou a mostrar, repetidamente, o seu “nome morto” – termo usado para se referir ao título que não corresponde à identidade da pessoa. Para o relator na 8ª Turma Cível do Colégio Recursal Central de São Paulo, “não se trata de um simples erro de cadastro, mas sim a negativa de uma luta de representação e que define o horizonte de mundo da autora”, por isso foi estipulou indenização de R$ 15 mil.
Também começam a ser discutidas situações em que se almeja alterar o registro de gênero além das opções feminino e masculino. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP não aceitou um pedido pelo uso de “gênero neutro, não especificado ou agênero” por uma pessoa transgênero por entender que a mudança “não é respaldada pelo sistema legal, sendo juridicamente impossível”.
Por outro lado, pedido semelhante foi aceito pela 3ª Câmara de Direito Privado do mesmo tribunal, pois, partindo da decisão do STF, se interpreta que “seria incongruente admitir posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não-binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa”.
“De modo geral, quando no sistema de Justiça não há uma legislação especifica, a interpretação a partir da Constituição é uma das formas que o agente dispõe para dar a resposta. A pergunta norteadora seria como determinada norma pode fazer com que o direito a não viver com discriminação prevaleça”, afirma Ivana Farina Navarrete Pena, procuradora do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o ano passado, quando encerrou mandato, ela coordenou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero“, que deve embasar magistradas e magistrados, além de outros agentes da Justiça, e contém direcionamentos sobre a população transgênero. De forma mais específica, um grupo de trabalho do CNJ trabalha para a criação de um formulário de avaliação de risco para população LGBTQIA+, que deve orientar políticas públicas.
As pessoas do convívio são, frequentemente, as que dirigem as ofensas. No mercado de trabalho, essa acaba se tornando uma barreira para a ascensão de pessoas trans em empregos formais, ao mesmo tempo em que, de modo geral, elas já estão expostas a ocupações vulneráveis na informalidade – devido a contextos como baixa escolaridade e estigmas.
Funcionária em uma loja do Carrefour em São Paulo, Yasmin* e uma colega de trabalho precisaram lutar pelo uso do banheiro feminino, além de serem chamadas por pronomes masculinos pela supervisora. Em novembro, o juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT2) fixou indenização de R$ 10 mil pelo tratamento.
Na decisão, ele destacou que de nada adianta manter um grupo de diversidade, como o existente na loja, sem promover cursos, palestras e informações, já que a vida no ambiente de trabalho era “constantemente violentada por condutas de intolerância”.
Responsável pela limpeza das ruas cariocas desde antes de se anunciar como mulher trans, Paula* não podia usar o mesmo banheiro das colegas nem ser chamada pelo nome que escolheu na Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb). Não conseguia trocar de roupa, porque ficava constrangida no sanitário masculino; ao mesmo tempo, o gestor ignorava seu nome social e nada fazia contra chacotas que ela sofria.
A transição de gênero dela começou em 2015, mas foi apenas em 2019, diante de decisão de uma juíza 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que ela obteve mudança de posto e acesso ao banheiro com outras mulheres.
Esse tipo de situação não se restringe a regras de empresas ou gestores, e pode partir dos próprios colegas de trabalho. Após ser funcionária de uma empresa de telemarketing em Guarulhos (SP), uma mulher reclamou de danos morais pela falta de sanitários exclusivos para homossexuais, então se “deparava com ‘homens travestidos de mulher’ no banheiro feminino”.
Por isso, entre outros motivos, pedia indenização por danos morais. A reclamação foi negada. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos confirmou a obrigação de o ambiente de trabalho vedar a discriminação, e não o contrário. Nesse sentido, manter sanitário exclusivo seria capaz de reforçar estigma e segregar.
“Tratamentos e falas discriminatórias como essas, quer por parte do empregador, quer por parte de outros empregados, é que devem ser repudiados e combatidos”, é pontuado na decisão de março passado.
Em relação a esse caso, cabe desfazer ainda a confusão em relação às identidades transgênero. Para isso, é preciso reforçar que a identidade de gênero é definida pela identificação de uma pessoa com características socialmente atribuídas a determinado gênero – isto é, os comportamentos ligados artificialmente aos diferentes sexos.
Quando essa identidade não está alinhada ao sexo que nasceu, falamos em pessoas transgênero; e quando há convergência, se trata de indivíduos cisgênero. E existem também pessoas que não se identificam tanto com o gênero feminino quanto masculino. Agora, a homossexualidade, que aparece na petição misturada aos outros conceitos, se refere à atração sexual e afetiva dos indivíduos, e independe da identidade de gênero. Esses entendimentos fazem parte do protocolo de perspectiva de gênero do CNJ.
Retomando a questão do uso dos banheiros no trabalho, o STF firmou entendimento, em 2020, que a legislação a tipificar o crime de racismo vale para outros casos de intolerância, incluindo transfobia (ADO 26). Portanto, vale para esses casos o dispositivo da Lei 7.716/1989 que estabelece pena que pode chegar a cinco anos de prisão se, por preconceito, for oferecido “tratamento diferenciado no ambiente de trabalho”.
Em relação a banheiros públicos, a situação ainda não terminou de ser julgada em específico pelo STF. Antes mesmo da decisão sobre a identidade, em 2015, os ministros começaram a votar recurso extraordinário (RE 845.779) sobre isso. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin foram favoráveis, mas pedido de vista de Luiz Fux parou o julgamento.
O julgamento, que tem repercussão geral, trata do pedido de indenização de Ama Santos Fialho, retirada do banheiro feminino pelos seguranças de um shopping em Florianopólis em 2008. Não teve tempo para encontrar outro e precisou voltar para casa com as roupas sujas, de ônibus.
Garantia constitucional, o acesso à saúde tem degraus a mais para esse grupo. Em novembro, caso em que o custeio de uma cirurgia de redesignação sexual fora negada sob o a interpretação de desembargadores de que ela seria “meramente estética”.
Após fazer a transição do registro civil e do cadastro no plano de saúde para se alinhar à identidade masculina, Pedro* teve negado pedido para se consultar com ginecologista – atendimento que seria necessário à saúde de qualquer pessoal com órgãos sexuais femininos. A Unimed justificou se tratar de um erro no sistema, e o agendamento foi feito manualmente após pedidos.
No entendimento dos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, nesses casos é necessário que se considere nos registros a particularidade, portanto não basta apenas alterar o gênero no sistema. “A recusa indevida da consulta e dos exames solicitados gera, inquestionavelmente, abalo psicológico, potencializando o sofrimento da vítima”, diz a decisão que negou recurso da operadora e fixou indenização de R$ 10 mil.
A negativa do plano de saúde em cobrir as despesas de uma cirurgia de mastectomia (para retirada das mamas) levou Matheus* a pagar por ela e, em seguida, solicitar o reembolso. O Bradesco Saúde negou, pois o paciente tinha menos de 21 anos, que é a idade mínima estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e para o Ministério da Saúde para o procedimento.
Porém, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem resolução de 2019 que reduz para 18 anos a exigência para se submeter a cirurgias de afirmação de gênero. Portanto, os requisitos teriam sido atingidos, conforme desembargadora relatora que reverteu decisão da primeira instância negando a cobertura.
Além disso, ela afirma que o parecer técnico não pode suplantar a independência médica. A cirurgia é recomendada para lidar com a disforia de gênero, em que o paciente sente muito desconforto com suas características sexuais físicas, que não se alinham ao gênero.
O rol da ANS também não traz especificamente esse tratamento, mas a magistrada apontou que ele é apenas exemplificativo e determinou o reembolso da cirurgia e indenização. Aqui, não se trataria de pagamento integral não previsto em contrato, e sim de reparar a falta de cobertura.
“Transexualidade, embora não possa, nem deva ser entendida como doença, não deixa de ser uma questão médica e sanitária e, assim como a gestação e os partos, devem contar com a cobertura dos planos de saúde”, afirmou a magistrada em decisão de novembro.
“Além de falar sobre a Justiça, é preciso que sejam concedidos maiores investimentos nas políticas de saúde da população trans. É absurdo a pessoa ter que entrar com ação para pedir medicamentos hormonais, quando é obrigação do Estado fornecer”, aponta a advogada Aguiar.
Em certas situações, os tratamentos são negados por não serem cumpridos integralmente aos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que prevê a necessidade de acompanhamento multidisciplinar por ao menos dois anos até que se encaminhe para a cirurgia. A resolução do CFM de 2019 delimita a necessidade de hormonioterapia antes de procedimentos cirúrgicos, mas reduz para um ano o período de acompanhamento prévio.
“Esperamos que o Ministério da Saúde atualize em breve suas regras, já que o CFM estabelece critérios médicos, enquanto a pasta dispõe sobre o padrão de atendimento. É correto fazer a redução de idade e também de acompanhamento”, afirma Alexandre Saadeh, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP).
Essas etapas existem para preparar pacientes para um procedimento irreversível. Segundo o Ministério, o processo não deve se restringir ou colocar como meta terapêutica as cirurgias focadas nos órgãos genitais. Por isso, seria preciso entender se a busca por atendimento na Justiça se dá por falhas no acesso às políticas públicas que façam o acompanhamento.
Pai e avó pedem a guarda integral de dois filhos, que moram com a mãe deles. O motivo é que, após o divórcio, ela se uniu afetivamente a um homem trans e, segundo eles, isso teria “submetido ambos os filhos menores a diuturna orientação sexual voltada para a disforia de gênero”.
Reclamam que eles estariam sofrendo danos psicológicos, por isso querem que a mãe seja proibida de proibir de “ministrar orientação sexual transgênero e de submetê-los a programa de pesquisa ou de orientação sobre disforia de gênero até os 16 anos”.
O pedido vem porque uma das crianças, que apresenta indícios de inadequação com o gênero masculino, era acompanhada por especialistas no Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP. Em acordo válido por seis meses, os pais haviam decidido interromper o acompanhamento, substituindo por psicoterapia individual, e vestir a criança com roupas neutras.
Diante da insistência por obter a guarda, desembargadores 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP negaram recurso do pai e da avó, já que há provas indicando que nenhuma medicação é dada à criança e “tratar de orientação sexual com os menores não é algo que deva ser proibido”.
O professor Saadeh, que coordena o programa no Hospital das Clínicas, esclarece o trabalho feito em relação à infância: “O acompanhamento para crianças é sempre psicológico e ouvido a verdade e a essência dela, não a que os pais gostariam. Na adolescência, o que pode acontecer, às vezes, é o bloqueio da puberdade, para que elas tenham mais tempo para pensar e se entender”, diz. O processo de identificação mais definitiva enquanto pessoa trans pode levar anos.
A morte da adolescente trans Victoria, aos 18 anos recém completados, levou os pais da jovem a buscar na Justiça a adequação do nome dela para como se identificava, atendendo ao desejo dela. Por ser muito jovem, ainda não havia tido tempo de alterar o registro civil, o que é possível a partir da maioridade.
Porém, o pedido foi negado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), já que os “direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis”, portanto apenas a própria pessoa poderia alterar o nome. A decisão é de 2019, mas, no ano passado, foi sancionada no Distrito Federal a Lei Victoria Jugnet, para garantir o nome social em lápides, jazigos e certidões de óbito mesmo se pessoas trans como ela não tiverem conseguido retificar o nome em vida.
A lei também assegura respeito à aparência e às vestimentas usadas durante o velório. Isso serviria para impedir que famílias que não toleram a identidade transgênero de uma pessoa morta ignore a identificação da pessoa em vida em cerimônias fúnebres. Ainda não há legislação nacional sobre o tema, por isso, de modo geral, vale o registro civil, como aconteceu com Victoria.
Em outra abordagem, a Justiça já reconhece que não há necessidade de alinhamento do registro civil com a identidade de gênero para abordar outra relação familiar: casos de violência pela Lei Maria da Penha, que abarca todas as mulheres.
Após ameaças via redes sociais, Barbara*, uma mulher transgênero surda, denunciou o então namorado em uma delegacia em Ceilândia (DF). O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia negou conceder medidas protetivas de urgência, porque ela não teria ainda alterado seu nome em cartório. A Câmara Criminal do TJDFT reverteu o entendimento em agosto passado.
“A alteração do registro civil não é o que constitui a pessoa em sua identidade de gênero. Esta se dá mediante a compreensão do próprio indivíduo, cabendo ao Estado apenas o reconhecimento dessa identidade”, escreveu o relator do caso. Assim, prevalece o nome social, declarado pela mulher na delegacia.
A observação sobre a identidade de gênero valeria para a definição como feminicídio, quando a vítima é uma mulher trans. Em decisão de 2020, por exemplo, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou Habeas Corpus de acusados de tentativa de homicídio que buscavam excluir a qualificadora do feminicídio à mulher trans. A efetiva aplicação caberia ao Tribunal do Júri, como já acontece para mulheres cis, de acordo com a motivação de gênero para o crime.
“Em todos os casos, precisam pensar nas vidas envolvidas. Quando os problemas chegam à Justiça, ela não pode replicar a transfobia, mas caminhar para a ruptura dela”, diz a procuradora Farina.
A Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Poder Judiciário”.
“A Central Nacional Unimed não comenta processos que estão em andamento”.
“Há 10 anos, o Grupo Carrefour Brasil mantém uma Plataforma de Diversidade e Inclusão. A inclusão de pessoas trans está entre as nossas prioridades. Contamos com mais de 160 pessoas trans trabalhando em nossas unidades. Internamente, mantemos o IDE, nosso programa de desenvolvimento profissional de grupos minorizados, que inclui pessoas trans, ao passo que, externamente, promovemos o Carrefour TRANSforma, nosso programa de capacitação profissional. Em nosso site institucional, possuímos ainda uma cartilha em diversidade LGBTI+, reforçada periodicamente com nossos colaboradores e disponível para toda a sociedade. Por fim, qualquer violação ao Código de Conduta Ética da companhia pode ser reportado via canal de denúncias operado por empresa externa e independente”.
“O Santander informa que reconheceu o nome da cliente em questão em todos os seus canais de relacionamento. O uso do nome social é estendido pelo banco a todos os clientes que solicitem ser reconhecidos de acordo com sua identidade de gênero”.
A Comlurb não comentou até a publicação da reportagem, mas disse que poderia se manifestar mais tarde. O espaço está aberto.
[Fonte: https://www.jota.info]