Quais atividades podem ser exercidas no sistema de Home Office?
Quanto as atividades que podem ser desenvolvidas através de Home Office, não há uma determinação ou vedação legal sobre as mesmas, assim qualquer atividade em tese poderia ser desenvolvida neste esquema. O que existe são restrições quanto a instalação de equipamentos e manuseio de substâncias consideradas perigosas ou insalubres.
Como fica o uso de equipamentos?
Como o risco do negócio não pode ser repassado ao empregado, o empregador deve fornecer todo equipamento que se fizer necessário para que o empregado possa desenvolver suas atividades fora das instalações da empregadora.
Despesas de infraestrutura, como e por quem são suportadas?
Despesas com internet, programas necessários para a realização das atividades, energia elétrica, demais equipamentos, entre outras, necessitam ser previamente estipuladas e, assim, colocado em papel quem será o responsável em assumi-las.
A legislação não impõe ao empregador o pagamento de todos os custos para a realização do trabalho, mas pede que sejam acertadamente especificados quais caberão à empresa e quais ficarão por conta do empregado.
Como fica o auxílio transporte?
Aos empregados no sistema Home Office, não é devido auxílio transporte, exceto se esse empregado tiver que se dirigir as instalações da empregadora, neste caso será devido auxílio transporte referente aos dias que ele tiver que se apresentar nas instalações da entidade.
Como devem ser os critérios e regras do sistema de Home Office?
Neste sistema de trabalho é fundamental a elaboração de um contrato de trabalho com regras claras, objetivas e bem definidas e que se aplique a todos os empregados que optarem por adotar o Home Office.
É possível que o contrato seja alterado: o regime de trabalho remoto pode tornar-se jornada normal ou vice-versa. Nesse caso, é preciso que a empresa comunique ao empregado com uma antecedência mínima de 15 dias sobre a mudança, para que o trabalhador possa se adaptar à nova forma requisitada.
É possível a aplicação parcial do sistema de Home Office?
Não há nenhum impedimento legal para que se adote parcialmente o sistema Home Office, o que se deve fazer neste caso é deixar bem claro no contrato de trabalho como será a jornada, as regras em cada um dos sistemas e quais serão os dias em que este empregado estará nas instalações da entidade e quais os dias em que estará fora.
Como fica o controle da jornada de trabalho no sistema de Home Office?
As regras referentes a jornada de trabalho não serão aplicadas ao exercício home office, pois o empregado não está subordinado ao controle de ponto, tendo autonomia para a realização de suas atividades dentro de sua própria disponibilidade de horários e tarefas.
Como não há controle da jornada de trabalho, não há remuneração por horas extras, haja vista a liberdade e autonomia já mencionadas.
A preocupação é somente com que as demandas de trabalho sejam entregues dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, apesar de não haver definição específica para a jornada de trabalho, a reforma trabalhista diz que o regime de trabalho tenha o cumprimento limite de 220 horas por mês e 44 horas semanais.
O que deve constar do contrato de Trabalho?
No Contrato de trabalho do empregado no sistema Home Office, deve constar de forma clara, direta e objetiva os benefícios, o que será reembolsado, qual será sua jornada de trabalho e se haverá controle e de forma será realizado.
Quis benefícios a que faz jus o trabalhador no sistema Home Office?
O profissional em sistema de Home Office possui os mesmos direitos, como férias, 13º salário, bônus (se houver), vale refeição (se estiver na Convenção Coletiva, visto que não é um benefício obrigatório), recolhimento de FGTS, entre outros. A única exceção é a concessão do vale transporte e horas extras.
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