“Hoje ninguém fala a palavra saudade
Eu patenteei nos dois cartórios da cidade
Hoje a saudade do mundo é minha
Exclusivamente minha”
Do jeito que tá não dá”
_ Jorge e Mateus
Pelo amor de Deus, Jorge e Mateus! Vamos explicar direito?!
Você sabia que a patente é um título expedido, no Brasil, pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, esse título visa conceder o direito de impedir que terceiros usem, produzam, comercializem seu produto sem o seu consentimento.
A patente sempre irá proteger uma nova tecnologia, uma nova solução para problema técnico na indústria (por indústria temos: qualquer atividade humana relacionada a produção não artística, tal como a manufatura, o extrativismo, a agricultura, dentre outros).
Não é possível, portanto, patentear ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados, músicas, livros, esses tipos de criações podem ser objeto de proteção pelo Direito Autoral.
Para patentear uma invenção devem estar presentes 03 requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
As patentes podem ser de invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU).
Antes de depositar um pedido de Patente, deve-se fazer uma pesquisa para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil e no mundo. Produtos similares a outros já existentes não podem ser patenteados.
Assim, ao contrário do que diz a música, patente não pode ser registrada em cartório e muito menos pode ser patenteada uma palavra, rs!