O trabalho do síndico é vasto, já que ele possui muitas responsabilidades, que vão desde as obrigações fiscais e representação do condomínio até a resolução de problemas de relacionamento entre os moradores.
Porém, é importante saber que a atuação do síndico tem limites dentro do condomínio. Não é por ser o representante eleito por aquela comunidade que ele pode fazer qualquer coisa.
A atuação e os limites estão previstos na lei, mais precisamente o Código Civil, na Convenção do Condomínio, no regimento interno e normas de conduta e convivência, lembrando sempre que os poderes do síndico aplicam-se apenas e tão somente para a gestão das áreas comuns do condomínio.
O síndico não pode praticar as suas responsabilidades como bem entende, deve sempre zelar pelo bem de todos os condôminos, agir de forma imparcial, tratar todos os condôminos com isonomia, exigindo que todos cumpram as regras do condomínio e adotando pendências contra os que desrespeitam as regras.
Nos condomínios, pode haver situações que envolvam somente a um ou dois moradores e não a toda coletividade. Nesses casos, uma vez que essa situação apenas atinge determina unidade/apartamento, cabe somente aos condôminos a resolução da questão, não sendo dever do síndico intervir em questões pessoais.
Ao ser registrada uma ocorrência o síndico é obrigado a notificar a outra parte que estiver devidamente identificada advertindo do conteúdo da ocorrência e apurar a responsabilidade que envolva a área comum do condomínio.
Porém, é importante registrar que, apesar de haverem normas que regulem a ordem e paz no condomínio, ao se constatar que o objeto da ocorrência é um assunto diretamente ligado as unidades autônomas, sem envolvimento da área comum, não compete mais ao síndico interferir na questão.
Isso porque haverá afirmações distintas feitas pelas partes que não envolvem a coletividade, além de eventualmente haver a necessidade de análise de provas, o que extrapola e muito a alçada de atuação do síndico, já que não é o órgão que detêm poder legal para fazer análise, valoração e julgamento de provas.
Razão pela qual a atuação do síndico é limitada as questões envolvendo a área comum do condomínio, para que não ultrapasse os limites de sua atuação e nem deixe de cumprir o que é seu dever, o síndico deve contar sempre com o apoio do conselho de administração do condomínio, da administradora e de uma assessoria jurídica qualificada.
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