Recentemente foi publicada a Lei 14195/21 que dispõe sobre vários assuntos relacionados ao direito empresarial, mas, na prática para o empreendedor o que mudou?
- Usar o CNPJ como nome empresarial – o empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o próprio número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome empresarial seguido da identificação do tipo societário, por exemplo: 01234567000100 LTDA.
- Do estabelecimento Comercial — já que hoje muitas empresas existem apenas no mundo virtual, a lei autoriza que o endereço informado para o registro da empresa seja a própria residencial do sócio.
- Assembleia Geral por meios eletrônicos – a realização de Assembleias por meios eletrônicos passa a ser expressamente permitida, ressaltando que não havia nenhuma vedação na lei, o legislador buscou apenas dar segurança jurídica quanto a questão.
- Responsabilidade dos Administradores – sociedade passa a responder por atos dos administradores, mesmo que eles tenham extrapolado seus poderes e atribuições. As exceções que estavam previstas no art. 1.015 do C.C foram revogadas, buscando resguardar a segurança jurídica das relações.
- Extinção das Eireli’s – com a publicação da lei 13.874/2019 passou a ser permitida a formação da sociedade limitada unipessoal (SLU), formada por uma só único sócio que detém a totalidade do capital, assim a Eireli deixou de fazer sentido.
- Administrador pode residir no exterior – a lei autoriza que os administradores residam oficialmente no exterior, bastando que tenham constituído procuradores no Brasil com poderes para receber citações em ações administrativas e judiciais.
- Conselheiros independentes e vedação de cumulação de cargos de administradores e conselheiro de companhia aberta – os conselheiros das companhias de capital aberta devem ser independentes, além de ser vedado que o cargo de presidente do conselho de administração seja cumulado com cargo de diretor presidente ou principal executivo da companhia. Essa medida visa proteger os acionistas minoritários e promover boas práticas de governança corporativa.
- Dispensa de reconhecimento de firma em atos societários levados a registro na junta – apesar da dispensa ainda é importante observar o regimento interno de cada Junta Comercial.
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