É notório o crescimento do “trabalho por conta própria” nos últimos anos em especial nos últimos meses diante do cenário de desemprego em massa provocado pela pandemia, que alterou toda rotina em todas as esferas da vida.
Esta necessidade de “trabalhar por conta própria”, tem revelado grandes empreendedores e mudado as relações de prestação de serviço, mas com tantas transformações, é preciso se atentar para uma série de questões que antes não eram tratadas ou eram tratadas de forma equivocada.
Em 2008 foi criada a figura do microempreendedor individual – MEI, que é a pessoa jurídica com único titular e que trabalha por conta própria, comumente utilizado pelo pequeno empresário, sendo uma forma simples de sair da informalidade e criar sua empresa. No entanto, existe uma lista de atividades que podem ser enquadradas nesse regime, como vendedores autônomos, cabeleireiras, borracheiros, editores de jornais e revistas, mecânicos dentre outras atividades, as quais podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
O MEI pode ainda contratar um empregado e, por ser pessoa jurídica, o empreendedor poderá usufruir de alguns benefícios assim como suas obrigações, especialmente as tributárias, tornam-se mais simplificadas, porém existem alguns pontos de atenção: o MEI tem um limite de faturamento que se for excedido será necessário um reenquadramento para outro modelo que não o MEI. Os limites de faturamento são: R$ 81 mil por ano, sendo a média de R$ 6.750,00 por mês, proporcional ao mês de constituição da pessoa jurídica no primeiro ano.
Vai ser um MEI? Fique atento nestas dicas!