Uma das modalidades jurídicas do negócio, é a “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”, regulamentada em 2011 pela Lei nº 12.441/11. Essa modalidade é uma opção para quem está empreendendo sozinho, pois nela é possível separar o patrimônio pessoal do empresarial.
A EIRELLI foi criada pois, antigamente, existia uma prática comum das pessoas criarem uma sociedade limitada (LTDA), na qual era obrigatório ser constituída por mais de uma pessoa, sendo que uma pessoa era totalmente “fictícia”, apenas para limitar a responsabilidade com as obrigações da empresa.
No entanto, a EIRELLI possui algumas desvantagens: A maior dificuldade do empreendedor na EIRELI é que o capital precisa ser de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente no país, visando garantir os credores em caso de dívidas, tendo em vista que, como mencionamos, o patrimônio pessoal não se mistura com o patrimônio empresarial. Além disso, o dono da EIRELI só pode ter uma empresa com essa natureza jurídica.
Em relação as vantagens da EIRELI, com certeza podemos dizer que a principal é que o empreendedor será o “único sócio do negócio”, e que conforme já dito, a separação do patrimônio pessoal e empresarial. Apesar disso devemos sempre lembrar que em caso de atos ilícitos e dívidas trabalhistas ou fiscais, o patrimônio pode sim ser atingido!
Outro ponto positivo da EIRELI é que pode atuar em diversas áreas, desde atividade rural até industrias, comércios e prestação de serviços, sem que haja limitação do faturamento. Por exemplo, médicos, arquitetos, psicólogos podem abrir uma EIRELI.
Em relação aos tributos o empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor se adéque as suas necessidades, inclusive pode optar pelo Simples Nacional. Importante ainda que, a EIRELI pode se beneficiar de vários programas de incentivo e subsídios do governo, principalmente os relacionados a inovação e ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
No entanto, existem alguns rumores que essa modalidade de negócio irá desaparecer, considerando a alteração do Código Civil, onde passou a permitir a constituição de sociedade limitada por 01 (uma) ou mais pessoas – antes no mínimo deveria ter 02 sócios para sua constituição, criando a figura da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
De qualquer forma, a EIRELI continua existindo e é uma ótima modalidade para aqueles que possuem capital e desejam abrir sua própria empresa.
Falaremos sobre as diferenças da EIRELI e SLU nas próximas semanas. Fiquem atentos!