Alienação Parental é um tema complexo que demanda muito cuidado e atenção na sua tratativa, especialmente porque envolve crianças e pode comprometer séria e fatalmente o desenvolvimento intelectual emocional delas!
Mas o que é alienação parental?
A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardne, psiquiatra estadunidense, em 1985, para classificar uma grave situação que ocorre dentro das relações de família, em que, a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.
Para coibir essa prática que afasta, impede a convivência e quebra o vínculo com um dos genitores, foi criada a lei de alienação parental, embora no Brasil ela esteja carente de atualização e modernização, muito já se evoluiu, tanto que, hoje existe no mundo, um conceito mais direto e uma forma mais técnica de identificar e coibir a prática alienação parental.
Infelizmente no Brasil muitos juízes, psicólogos e assistentes socias ainda consideram a mãe cuidadora e o pai provedor, com isso no divórcio a mãe fica com a guarda e o pai fica com a pensão e é tratado como visita. Mas é notório o movimento de mudança que é embasado pelos estudos feitos ao longo dos últimos 10 anos, que demonstram que é muito mais saudável para criança poder conviver de forma igualitária com os pais.
Infelizmente o sistema judiciário brasileiro não está preparado para tratar essas questões com a seriedade e qualificação técnica que ela precisa ser tratada, com isso pais que são inocentes acabam perdendo qualquer contato com o filho e mães que são culpadas acabam tendo a guarda integral do filho, vale aqui lembrar do caso mais recente de uma mãe que é abusadora e não poderia ter a guarda do filho: o caso do menino Henry!
Por outro lado, esse despreparo do judiciário também faz com que pais e mães que são realmente abusadores, usem a lei de alienação parental para conseguir a guarda do filho e manterem os abusos!
É claro que não dá para generalizar, cada caso é único e tem que ser analisado isoladamente de forma técnica!
É importante registar também que existe alienação parental mesmo quando os pais estão junto vivendo em unidade familiar, essa é mais difícil de caracterizar, mas existem sim e tem também a alienação parental que ocorre em relação aos avós, tios, primos e até irmãos.
A alienação parental existe sim e provoca danos irreparáveis para os filhos! E tanto pai quanto mãe são alienadores e abusadores na mesma proporção e, por isso, é fundamental que a lei seja atualizada e os profissionais que atuam nessa área sejam devidamente qualificados de forma técnica e com qualidade, que analisem cada caso, como caso único e deixem o seu julgamento pessoal fora da equação e do laudo pericial!
Esse tema e sem dúvida muito complexo e precisa ser estudada e encarado de forma séria, técnica e competente!!