O Meio Ambiente é um bem coletivo e indispensável há vida, por isso possui legislação própria e garantias inerentes a sua peculiaridade. O Direto ambiental trata, portanto, de interesses difusos e coletivos, pois toda vez que o meio ambiente é danificado, esse dano é suportado por toda sociedade, vale lembrar que os efeitos são suportados inclusive por aqueles que efetivamente provocaram o dano.
No que se refere ao meio ambiente o desejável é que haja equilíbrio, buscando a conciliação entre os direitos do homem e seus deveres para com os seus semelhantes, devendo sempre prevalecer o interesse da coletividade, pois o direito de um não pode prejudicar o direito do outro, respeitando os limites da normalidade e integridade.
Assim a propriedade privada deixa de ser algo intocável, sempre que seu uso conflite com sua função social, podendo ser atingida, já que o interesse público concernente á segurança, á higiene, á ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, á tranquilidade pública, deve prevalecer sobre o interesse privado e os direitos individuais ou coletivos.
É importante ressaltar que o meio ambiente e a necessidade de sua proteção é um tema bastante vasto e ainda está sendo definido no Brasil, mas o foco deve ser sempre a preservação desse bem tão importante e vital não só para a continuidade da sociedade, mas principalmente da continuidade da vida no planeta Terra.