Quando se trata de relacionamentos extraconjugais, estamos sempre lidando com um tópico sensível, pois envolve a quebra da confiança no parceiro e quando essa quebra na confiança é descoberta no momento da morte desse parceiro a questão se torna ainda mais delicada e sensível e certamente descobrir a traição de seu parceiro depois de sua morte com a apresentação de um filho gera dúvidas e disputas e surge a pergunta: filho fora do casamento tem direito a herança?
Primeiramente, vale esclarecer que os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente, não importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento, uma vez que a discriminação entre filhos é proibida expressamente pela Constituição Federal.
Perante a lei, todos os filhos são iguais e possuem os mesmos direitos como herdeiros, indiferente a origem de sua concepção! A Constituição Federal de 1988, trouxe o princípio de que todas as pessoas são iguais perante a lei, assim não há qualquer tipo de discriminação em relação a filhos, sejam nascidos fora de um casamento, sejam adotados.
Então, respondendo ao questionamento inicial: sim, todos os filhos, sejam concebidos fora do casamento, sejam adotados, têm direito à herança de seus pais, já todas as normas aplicáveis aos filhos abarcam os filhos adotados e os filhos concebidos fora de um casamento.