Esses documentos são como a certidão de nascimento da pessoa jurídica, onde estarão estabelecidas as regras de organização e funcionamento, porém eles não podem ser confundidos, a principal diferença entre esses documentos é o tipo empresarial da pessoa jurídica que irão constituir.
No Contrato Social serão demonstradas as vontades das pessoas por trás da empresa, além da sua estrutura, estarão também previstos os direitos e obrigações de cada participante daquela empresa. Deverá ser utilizado em sociedades não anônimas, como as Sociedades Limitadas (LTDA), MEI e Eireli.
No caso das LTDA, os cotistas devem ser conhecidos e devidamente qualificados e esse documento deve atender aos requisitos da legislação. O Código Civil, prevê como requisitos: qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede, prazo, capital social e a quota parte de cada sócio. Irá prever também quem irá exercer a função de administrador (pode ser sócio ou não) e a participação de cada um nos lucros e perdas, além de previsões como no caso de falecimento e incapacidade dos sócios ou o encerramento da sociedade.
Sem essas previsões mínimas estabelecidas em lei é impossível o registro da pessoa jurídica, já que são obrigatórios para o registro na junta comercial.
Enquanto que o Estatuto Social é usado para a criação de Sociedade por Ação (S.A), Associações, Fundações ou Cooperativas.
Nas Sociedades por Ações também é necessário destacar o objeto, sua denominação, sede e duração, além da composição do capital social. Os requisitos do estatuto social são basicamente os mesmos do contrato social, porém existem algumas previsões especificas previstas na lei de S.A, como por exemplo: modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal), condições para alterações das disposições estatutárias e para a dissolução da pessoa jurídica.
Devemos destacar que existem diferenças nas cláusulas essenciais conforme o tipo societário, ou seja, o estatuto social de uma associação tem uma estrutura diferente do estatuto de uma S.A. Além disso, deve-se sempre observar sempre a realidade do caso concreto, qual a necessidade de cada pessoa jurídica.
Esses documentos, salvo algumas exceções (depende da especificidade de cada tipo societário), devem ser registrados na junta comercial de cada estado, e tanto o contrato social quanto o estatuto, devem estar assinados por um advogado quando levado para registro. O Contrato e o Estatuto regem a vida da empresa, sendo que qualquer lacuna vai repercutir no futuro causando problemas entre os sócios ou até entre os acionistas, além de poder atingir a relação com terceiros. Esses documentos fazem lei entre os sócios/acionistas, então quanto mais claro forem, menor a possibilidade de intervenção do judiciário para resolução de algum conflito.
Por fim, é evidente que a utilização de modelos prontos não é indicada, já que é importante uma análise dos objetivos e necessidades da pessoa jurídica, visando principalmente proteger os envolvidos e o capital social da pessoa jurídica.
Artigo desenvolvido pela Drª. Ligia Speciali Coca