O superendividamento e os juros abusivos são problemas que mataram muitos consumidores no Brasil e tem retirado o sossego, equilíbrio financeiro e emocional de milhões. E, infelizmente, dois produtos financeiros, tem de forma exponencial gerado esses problemas, o cartão de crédito consignado e os empréstimos pessoais não consignados.
Os juros abusivos em empréstimos pessoais na modalidade não consignados se tornaram um problema comum para muitos consumidores brasileiros. Este tipo de empréstimo é solicitado sem a necessidade de garantia e geralmente é realizado com instituições financeiras tradicionais, como bancos e financeiras, geralmente debita as parcelas mensais em conta-corrente, com taxas que beiram a usurária média de 25% ao mês e de forma recorrente ultrapassam a média de 1500% ao ano, chegando a constranger os ditos agiotas, tamanha abusividade na composição dos juros.
Os juros abusivos ocorrem quando a taxa de juros aplicada sobre o empréstimo é excessiva, tornando-se uma prática injusta para o consumidor e ferindo seus direitos como consumidor. A prática de juros abusivos é considerada ilegal pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a Súmula Vinculante 7, do Supremo Tribunal Federal, é admitida a revisão da taxa de juros remuneratórios quando claramente delineada a abusividade desse encargo. A abusividade se evidencia quando a taxa de juros contratada é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto, conforme tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil.
Essa súmula é importante porque permite que os consumidores comprovem a abusividade dos juros remuneratórios em seus contratos e, assim, busquem uma revisão desses encargos. Uma tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil pode ser utilizada como uma referência para avaliar se a taxa de juros cobrada pelo empréstimo é abusiva ou não.
Além disso, é importante ressaltar que a Súmula Vinculante nº 07 se aplica a todos os tipos de contratos que envolvem juros remuneratórios, não apenas em empréstimos pessoais não consignados. Os consumidores devem estar atentos aos juros cobrados em seus contratos e buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário em caso de suspeita de abusividade.
De igual forma, a Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça, também oferece orientação para os consumidores que estão enfrentando juros abusivos em empréstimos pessoais. Segundo a súmula, “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”, isso significa que as instituições financeiras devem cumprir as regras e regulamentos mantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, incluindo a vedação aos juros abusivos.
Com base nessa súmula, os consumidores podem buscar a proteção do Código de Defesa do Consumidor para combater os juros abusivos em empréstimos pessoais. Advogados especializados na defesa do consumidor podem ajudar a identificar se os juros cobrados são excessivos e exigir que a instituição financeira reduza os juros ou devolva valores já pagos.
O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito oferecida a aposentados, pensionistas e servidores públicos, e é uma opção que tem se tornado cada vez mais popular entre os consumidores brasileiros. Essa modalidade de cartão de crédito é atraente porque oferece algumas vantagens, como maior facilidade de obtenção do crédito. No entanto, os consumidores precisam ter cuidado com os riscos de superendividamento, que podem ocorrer por causa de uma dinâmica pouco clara no momento da venda do produto.
Uma das principais razões pelas quais o cartão de crédito consignado pode ser perigoso é que o desconto mensal na folha de pagamento geralmente reduz apenas os encargos, deixando o principal praticamente intacto. Isso significa que, na prática, o consumidor pagará apenas juros e taxas, sem amortizar significativamente a dívida. Isso torna a dívida perpétua e impagável a longo prazo.
Essa dinâmica pode ser ainda mais perigosa porque muitos consumidores não estão cientes dessas mudanças quando decidem adquirir o cartão de crédito consignado. Muitas vezes, o produto é vendido como uma opção de crédito atraente e acessível, sem que seja explicado claramente como funciona a dinâmica de pagamento.
Essa ausência de esclarecimento pode levar os consumidores a adquirir uma dívida sem entender completamente como planejada a longo prazo. E, uma vez que a dívida se acumula, pode ser muito difícil para o consumidor sair dessa situação.
Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de como funciona a dinâmica do cartão de crédito consignado antes de decidir adquirir esse produto. Eles devem buscar informações claras e precisas sobre como funciona o desconto mensal na folha de pagamento e quais são as instruções a longo prazo.
Além disso, os consumidores precisam estar cientes de seus direitos e buscar ajuda de um advogado especializado em caso de suspeita de práticas abusivas por parte do fornecedor de crédito. É fundamental que os consumidores exijam transparência e clareza nas informações fornecidas pelos fornecedores de crédito, para que possam tomar decisões conscientes sobre sua vida financeira.
De acordo com o artigo 157, do Código Civil brasileiro, o vício de consentimento ocorre quando uma das partes é induzida ao erro por outra parte, em razão de dolo, fraude, coação ou erro essencial. Essa situação pode ocorrer no momento da contratação do cartão de crédito consignado, quando o consumidor é levado a adquirir o produto sem ter todas as informações relevantes sobre o funcionamento do desconto em folha e dos encargos a longo prazo.
Nesse caso, o consumidor pode buscar amparo judicial para solucionar o vício de consentimento. O objetivo é anular o contrato ou modificar suas condições, buscando garantir que o consumidor tenha direitos protegidos e uma relação justa com o fornecedor de crédito.
Para isso, é fundamental que o consumidor conte com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor e apresente provas que indiquem a ocorrência do vício de consentimento. Essas provas podem incluir documentos que comprovam a falta de informações claras sobre a dinâmica do produto, como ausência de contrato ou informações incompletas.
É importante destacar que, para buscar amparo judicial, o consumidor deve agir rapidamente, pois existe um prazo legal para a apresentação da ação. Além disso, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e das possíveis consequências da ação judicial, como a modificação do contrato ou a anulação dele.
Por fim, é importante que os consumidores estejam sempre atentos aos seus direitos e busquem orientação especializada antes de contratar qualquer produto ou serviço financeiro. Com informação e conhecimento, é possível evitar o superendividamento e garantir uma relação justa com os fornecedores de crédito.
[ Fonte: www.migalhas.com.br ]