Você sabia que, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento?
Pois é possível sim alterar seu regime de casamento, desde que observada as determinações legais. O procedimento para alteração do regime de casamento deve ser feito judicialmente e ambos os cônjuges tem que apresentar sua concordância com a alteração e essa alteração não pode causar prejuízo a nenhum terceiro.
Também é possível definir um regime mesclando as regras dos regimes de bens existentes, de acordo com a vontade dos cônjuges.
De qualquer forma, para que o casal aplique quaisquer dos regimes que não seja o regime comum (comunhão parcial de bens), é necessário que definam por escrito por meio de um contrato chamado pacto antenupcial.
Ele serve não somente para definir o regime de bens, mas para definir quaisquer regras patrimoniais que os cônjuges entenderem pertinentes.
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