Em resumo temos quatro modalidades de rescisão do contrato de trabalho. A demissão por justa causa ocorre quando o empregador dispensa o empregado em razão de uma falta grave. Quem deve provar a justa causa é o empregador, e há algumas situações específicas que justificam a demissão, essa medida acarreta em prejuízos ao empregado, que deixará de receber as verbas rescisórias.
Na demissão sem justa causa há o fim do vínculo empregatícios sem nenhum tipo problema ou penalidade para o empregado. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias.
Em 2017 a reforma trabalhista passou a prever o Acordo Trabalhista, permitindo que empregado e empregador rescindam o contrato de forma consensual. Nesse caso, o empregado consegue sair da empresa recebendo algumas verbas rescisórias e o empregador não arca com todas as despesas de uma demissão sem justa causa.
Por fim, quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir os 30 dias de aviso prévio ou os 30 dias poderão ser descontados da rescisão (caso a empresa não queira que ele continue). Nesse caso o empregado não tem direito ao saque do FGTS e nem receber o seguro desemprego.
O quadro acima nos ajuda a entender melhor os direitos do empregado em cada uma das modalidades. Fique atento aos seus direitos!