A chegada do Natal traz um grande aumento no consumo, especialmente no que se refere a compra das famosas “lembrancinhas de Natal”, mas é muito importante que você esteja atento aos seus direitos na compra de produtos ou na contratação de serviços para evitar problemas de consumo depois.
Fique atento as seguintes dicas:
- A embalagem deve conter informações claras e precisas que permitam identificação correta do produto e essas informações devem estar em português;
- Se o mesmo produto estiver com dois preços diferentes, o valor a ser cobrado é o menor;
- Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível a identificação das formas de pagamento que são aceitas;
- É obrigatória a emissão da nota fiscal, ela é sua garantia caso o produto ou serviço apresente defeito;
- Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos que não tenham defeitos, por isso fique atendo aos cartazes que contem a política de troca do estabelecimento comercial;
- Os produtos comprados pela internet, catalogo, telefone ou qualquer outro meio, que não seja o estabelecimento comercial, podem ser devolvidos no prazo máximo de 07 dias após seu recebimento, independente do produto apresentar defeito ou não, tendo o consumidor o direito a restituição integral do valor pago;
- É proibida a “venda casada”, ou seja, o estabelecimento não pode vender um produto ou serviço condicionado a compra de outro produto ou serviço.
Conheça e exerça seus diretos!