Uma nova ferramenta já pode ser utilizada nas ordens judiciárias de bloqueio on-line de contas correntes, a “teimosinha” tem o objetivo de realizar uma busca contínua por valores nas contas dos devedores.
A “teimosinha” é uma nova funcionalidade do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e visa uma maior agilidade às execuções já que não serão necessárias mais várias ordens de bloqueio, além da economia do exequente que precisava pagar várias vezes a taxa de pesquisa Bacenjud.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça o “o foco é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, com o constante aperfeiçoamento desse novo sistema”.
Esse novo sistema está disponível desde novembro/2020, inicialmente podia ser programada para fazer uma “varredura” nas contas por 30 dias, porém agora o TJSP autorizou a possibilidade do bloqueio permanente nas contas até a satisfação das dívidas. Ou seja, durante 24 horas por dia a partir da ordem de bloqueio as contas correntes do CPF/CNPJ cadastrado estarão monitoradas.
O uso da “teimosinha” atualmente só é restrito quando falamos em empresas em recuperação judicial, por ter sido entendido que o uso da “teimosinha” é incompatível com o rito da recuperação judicial e impediria a possibilidade da empresa se reerguer.
Um próximo passo ainda previsto pelo CNJ, é que o Banco Central integre os sistemas ao sistema das corretoras que comercializam a criptomoedas, para que os valores não sejam ocultados por cripto ativos, assim quando for ordenada a ordem de bloqueio no CNPJ/CPF a busca também será feita nos ativos digitais.