Essa é uma pergunta muito frequente e que causa apreensão para aqueles que se tornam herdeiros e a resposta é muito simples: NÃO, você não herda dívidas!
Quando alguém morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres é deixado para os herdeiros dessa pessoa. Isso pode incluir uma infinidade de bens como casa, carro, joias, dinheiro, valores a receber, e, também, as dívidas, configurando-se assim, o espólio. A reunião desse patrimônio deve ser partilhado entre os herdeiros, por meio de um inventário.
A grande dúvida paira quando o falecido deixa dívidas. No falecimento, as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. Não existe herança de dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do devedor. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de falecimento. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e, na maioria das vezes, conta com seguros para cobrir essas despesas.
O Código de Processo Civil, deixa claro que quem responde pelas dívidas do falecido são os bens que ele deixa e se a partilha já tiver sido feita cada herdeiro responde pela dívida na proporção da parte que herdou.
É bom lembrar ainda que o Código Civil, determina que nos casos de dívidas, os bens do devedor respondem por essa dívida, assim no caso da herança quem será o devedor é o espólio, ou seja, os bens deixados por quem morreu.
Portanto, quando alguém morre quem paga todas as dívidas é o espólio e não o herdeiro, ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar uma dívida do falecido, com seus próprios recursos.