Quem nunca fez a brincadeira de falar: “desse jeito vou precisar de uma recuperação judicial!”. Desde julho de 2021 consumidores superendividados, que não conseguem mais pagar os débitos podem ter uma saída para manter os gastos básicos e se reestruturar.
A Lei 14.181/21, alterou alguns artigos do Código do Consumidor, visando dar aquele que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, condições para fazê-lo sem que haja prejuízo aos gastos básicos para sua sobrevivência até que possa se reerguer.
Assim, foram criadas ferramentas para a renegociação em bloco das dívidas. Podendo a renegociação ser feita através dos Tribunais Estaduais de Justiça ou em órgãos como o Procon, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O procedimento é semelhante a uma recuperação judicial, a pessoa física faz uma conciliação com todos os credores de uma só vez onde é criado um plano de pagamento que caiba no seu bolso.
A pessoa física deverá informar o valor total de suas dívidas e seu orçamento básico para sobrevivência, aprovado o plano na conciliação com os credores haverá a homologação do acordo, que terá força de sentença.
No acordo estarão especificados todas as condições de pagamento acordadas, possíveis descontos, multas, juros e duração total do plano. É permitido ainda que o magistrado aplique sanções aos credores que não aceitarem a renegociação, e ainda caso não compareça é possível ainda a suspensão da cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.
E qual a vantagem que a lei trouxe?
O inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar, ao incluir todos os débitos em um mesmo plano acaba-se a situação de pagar uma dívida e não pagar a outra. Essa possibilidade de renegociação aplica-se somente a dívidas de consumos, contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras (empréstimos, cheque especial, cartão de crédito).
Não poderão ser renegociados: impostos e outros tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, produtos ou serviços considerados de luxo.
É proibido pela lei qualquer tipo de assédio, pressão ao consumidores para que efetuem o pagamento, além de após fechado o plano, incentivos como prêmios ou descontos em compras passam a ser ilegais, bem como a oferta de crédito a negativados.
A lei visou portanto evitar o excesso de dívidas e criar instrumentos para evitar práticas abusivas de oferta de crédito aos mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade.