A mediação é um instituto novo que foi trazido pela reforma do Código de Processo Civil em 2015 é uma grande ferramenta para evitar grandes e longas brigas judiciais além de retomar a comunicação entre as partes, mas infelizmente é uma medida pouco utilizada.
A mediação pode até ocorrer durante um processo judicial, mas o grande objetivo desse procedimento é evitar a ação judicial, pois a tentativa é resolver aquela questão que aflige as partes de uma forma amigável, restabelecer a comunicação que por algum motivo foi cortada ou quebrada em algum momento, e fazer com que as partes resolvam suas pendências sem que um terceiro (juiz) imponha uma solução impessoal e arbitraria.
Quando falamos de pessoas, podemos pensar na seguinte situação: vizinhos que não se entendem e que ao invés de recorrem ao judiciário para resolver as suas desavenças, poderiam recorrer a uma mediação, em um ambiente mais ameno, cercado por pessoas que são mais idôneas e que são totalmente neutras, que vão ajuda-los na resolução dos seus problemas, que vão ajuda-los a ver quem pode ceder em qual momento, para que entrem em um acordo e possam seguir a suas vidas.
Quando falamos de empresas que se desentendem estamos falando de um rompimento entre cliente e fornecedor, onde as partes passam por transtorno que impacta na rotina de cada uma, pois, para o cliente não é bom perder um fornecedor e para o fornecedor não é bom perder um cliente.
Para as empresas também, quando há uma quebra de contrato, ao invés de imediatamente procurar o judiciário, vamos procurar nos entender, vamos procurar conversar, pois, além de ser muito mais rápido, muito menos custoso, certamente o resultado de uma mediação, se ela for produtiva, se as partes estiverem dispostas, certamente esse resultado vai trazer para as partes um encontro, uma conivência, eles vão conseguir conviver de uma forma muito mais harmônica depois do episódio em si.
Ao passo que a demanda judicial de plano compromete de forma definitiva qualquer intenção de futura conversas e novas interações, comprometendo e inviabilizando a restauração de qualquer linha de comunicação.
Então, antes de pensar em uma demanda judicial, em uma briga longa e onerosa, vamos penar em conversar sobre os pontos de discórdia, tendo em mente que ambos podem ceder um pouco, abrindo mão de algo para que cheguem em um denominador comum.
Essa é a vantagem da medição são as partes que se resolvem, o que traz mais benefícios para todos!
Vamos pensar mais em mediar e menos em brigar!