Mais uma vez é importe lembrar que estamos diante de uma realidade totalmente nova, com poucas referências e que está ditando um “novo normal” na vida e na rotina de trabalho de todos. Prova disso foram as flexibilizações para contrato de trabalho, em especial a possibilidade de suspensão da prestação laboral e a redução da jornada de trabalho, mas no que essas flexibilizações podem afetar o direito a férias e ao 13º Salário?
Tendo em vista a proximidade do final do ano os trabalhadores estão ansiosos pelo tão esperado 13º salário e a possibilidade de usufruir suas férias com a família, mas é necessário cautela, especialmente se seu contrato de trabalho foi suspenso ou teve redução da jornada de trabalho.
Durante o período de isolamento social, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936, que foi convertida em lei. Essa MP criou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), o que possibilitou algumas alterações para as relações de emprego, entretanto a legislação não trouxe uma regulamentação clara no que se refere ao pagamento de férias e 13º salário para empregados que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida.
É bem verdade que as empresas continuam obrigadas a pagar o 13° salário e as férias, o que se discute é se o valor desses benefícios sofrerão alteração, especialmente para aqueles que tiveram seu contrato suspenso, por causa da pandemia da Covid-19.
Diante da lacuna do texto legal a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia emitiu nota tratando dos efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), no que se refere ao 13º salário e nas férias.
Segundo essa nota técnica, os trabalhadores que tiveram redução da jornada de trabalho não sofrerão qualquer reflexo, devendo receber integralmente as verbas referentes ao 13º Salário e as férias.
Já os trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso terão alteração nos valores que irão receber de 13º Salário e férias, isso porque o período de suspensão não deve ser computado como tempo de serviço e para cálculo de 13º.
“A diferenciação ocorre porque, na redução de jornada, o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”, diz a secretaria.
A nota técnica esclarece ainda que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são considerados no cálculo de tempo para ter direito a férias. “Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não são computados para fins de período aquisitivo de férias, e o direito de gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho”, diz a nota.