O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nada mais é do que um documento que dispõe sobre as determinações acerca das leis que regem o nosso trânsito.
Todas as determinações contidas no CTB devem ser respeitadas e obedecidas por todos os condutores de veículos, por isso, é extremamente relevante que todo o motorista conheça o CTB. Sem dúvida nenhuma, conhecendo e respeitando as regras de trânsito, você se tornará um condutor muito melhor.
Anteriormente à criação do CTB, o documento que regulava a circulação do trânsito era o Código Nacional de Trânsito (CNT), em 1997, foi aprovado o atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503/97.
A essência e razão da existência do CTB é organizar o tráfego nas vias públicas terrestres do Brasil, sempre com a intenção de melhorar a convivência entre veículos, condutores e pedestres.
O CTB define para os condutores, motoristas profissionais e pedestres, seus direitos e deveres quais condutas são consideradas infrações e também suas respectivas penalidades.
Com relação às infrações, o CTB dispõe as condutas proibidas, determinando sua natureza, de acordo com sua gravidade e define a penalidade que será imposta.
Desde a sua entrada em vigor o CTB passou por várias atualizações para adequar as normas de acordo com as necessidades que foram surgindo ao longo dos anos.
A última alteração ocorreu em 14/10/2020 data em que foi publicada a Lei 14.071/2020, que alterou vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atualmente em vigor.
As mudanças trazidas pela nova legislação afetarão o cotidiano de todos os motoristas sejam eles profissionais ou não, por isso é muito importante conhecer muito bem todas as alterações e quais os reflexos que elas provocarão em seu dia a dia.
Foram inúmeras variações e seus reflexos serão os mais diversificados, por isso, tonar-se indispensável conhecer bem a legislação que nos afeta diretamente.
Para te auxiliar apresentamos as principais alterações e as que provavelmente irão provocar maior impacto:
O como era: | Como ficou: |
A cada 5 anos para motoristas com até 65 anos. A cada 03 anos motoristas com mais de 65 anos. |
A cada 10 para motoristas com menos de 50 anos. A cada 5 anos para motoristas com 50 até 70 anos. A cada 03 anos motoristas com mais de 70 anos. |
O como era: | Como ficou: |
Acúmulo de 20 pontos em 01 ano. |
Acúmulo de 40 pontos em 01 ano, sem infrações gravíssimas. Acúmulo de 30 pontos em 01 ano, com 01 infração gravíssima. Acúmulo de 20 pontos em 01 ano, com 02 infrações gravíssimas. |
Para os motoristas profissionais o limite de acúmulo de pontos é único e o limite passará a ser 40 pontos em 01 ano.
O como era: | Como ficou: |
Todas as infrações eram punidas com multas. |
Infrações leves e médias serão punidas com advertência, caso não haja reincidência no período de 01 ano. Demais infrações ou reincidências serão punidas com multa. |
O como era: | Como ficou: |
Obrigatoriedade de acender o farol durante o dia em qualquer via. | Obrigatoriedade de acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples. |
O como era: | Como ficou: |
Obrigatória para crianças até sete anos e meio de idade. | Obrigatória para crianças até dez anos que tenham menos de 1,45 de altura. |
O como era: | Como ficou: |
Pena: dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. A pena privativa de liberdade pode ser convertida em multa ou prestação de serviços. |
Não será mais permitida a conversão da pena privativa de liberdade. |
O como era: | Como ficou: |
Permitido para crianças acima de 07 anos. | Permitido para crianças acima de 10 anos. |
Importante reafirmar que o CTB sofreu uma grande alteração e que listamos apenas algumas, é vital que se conheça de todas as alterações para garantir segurança e reduzir os índices de acidentes no trânsito, bem como evitar punições que podem facilmente ser evitadas.
Para os motoristas profissionais é indispensável para o exercício de sua profissão que conheçam o CTB e o observem atentamente, dedicando especial atenção para as alterações trazidas pela nova lei.
A Lei 14.071/2020 entra em vigor em 12/04/2021, 180 dias após sua publicação. Fique atento e se prepare para as mudanças.